segunda-feira, junho 12, 2006

E será que se a pode tirar a quem já a tem?

RELAÇÃO LISBOA
Nacionalidade rejeitada a indiana por não saber hino
"TSF" - 12/06/2006


"Uma cidadã indiana viu rejeitada a sua pretensão de se tornar portuguesa, apesar de dominar perfeitamente o português e viver em Portugal desde 1997. O Tribunal da Relação de Lisboa entende que esta indiana revelava total desconhecimento da cultura portuguesa, não sabendo mesmo o hino nacional.
( 09:10 / 12 de Junho 06 )

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou a nacionalidade a uma cidadã indiana casada com um português há nove anos, alegando que esta, apesar de falar fluentemente o português, revelava total desconhecimento pela cultura portuguesa.

Segundo o «Público», a indiana de 33 anos, que vive desde 1997 em Portugal, que tem dois filhos nascidos em Portugal e que habita em casa própria, não sabe nem a letra, nem a música do hino português, nem conhece nenhuma figura relevante da cultura portuguesa.
Por isso, o tribunal decidiu rejeitar a pretensão da cidadã indiana, uma vez que esta não provou a «sua ligação efectiva à comunidade nacional», o que levou o tribunal a considerar no seu acórdão que «o desejo de adquirir a nacional portuguesa prende-se exclusivamente com o facto do seu marido e filhos terem a nacionalidade portuguesa».
«Revelou um desconhecimento da absoluta da história, cultura e realidade política portuguesas. Praticamente nada sabe sobre estas matérias, nenhum interesse ou curiosidade tendo revelado, ao longo destes anos em que passou a viver em Portugal, em tomar conhecimento - ainda que perfunctório - com esses temas», acrescenta o acórdão.
A cidadã indiana, que tem os seus filhos perfeitamente integrados na comunidade local, que é sócia de dois estabelecimentos comerciais e que está a tirar a carta de condução, tinha invocado a lei da nacionalidade para adquirir a nacionalidade portuguesa.
O artigo três desta lei diz que o «estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio».
Este artigo é complementado pela necessidade de ser o requerente a fazer prova da efectiva ligação à comunidade nacional, nunca sendo referida na mesma lei a necessidade de se ter conhecimentos cultura, história ou música, nem sequer da necessidade de se saber o hino nacional."