quinta-feira, dezembro 22, 2005

Vou só confiscar, não é executar fiscalmente, está bem?

"Contribuintes de maior risco
Fisco vai congelar bens"
Expresso - 09:46 22 Dezembro 2005

"A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos está a trabalhar num modelo operacional que permita «confiscar» os bens dos contribuintes de maior risco, antes de ser instaurada a execução fiscal. A medida deverá ser aplicada sobretudo às dívidas de retenções na fonte de IVA.

A informação é avançada hoje pelo «Diário Económico», segundo o qual o objectivo é evitar que os devedores com dívidas de montante significativo se desfaçam dos bens antes da penhora, fugindo ao pagamento dos impostos.

Este é um dos projectos que as Finanças estão a pôr em marcha para evitar a prescrição de processos, que este ano deverá atingir um valor recorde, escreve também o DE.
O projecto, chamado «sistema de gestão e promoção de acções cautelares», é um modelo de reacção preventiva que vai funcionar mediante o cruzamento de informações entre as diversas bases de dados da Direcção-Geral de Contribuição e Impostos (DGCI).

O fiscalista Rogério Fernandes Ferreira disse ao DE que a «possibilidade de as Finanças avançarem com uma providência cautelar para garantirem que o devedor não se desfaz dos bens para fugir ao pagamento da dívida está consagrado no Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT) e na Lei Geral Tributária».

No entanto, Rogério Fernandes Ferreira explicou ao jornal que até agora não tem sido muito usado.

O CPTT permite que a administração fiscal solicite o arresto de bens de um contribuinte sempre que suspeite que a cobrança da dívida está em risco.

A apreensão dos bens não obriga a que o contribuinte já tenha sido informado da dívida, bastando que o tributo esteja apenas em fase de liquidação, escreve o jornal.
O fisco pode também apreender os bens dos responsáveis solidários ou subsidiários do devedor."